O lucro arbitrado não é um modelo de tributos convencional, mas pode ser feito pela própria empresa, quando ela não consegue determinar a lucratividade de um determinado período.
O termo lucro arbitrado tem um papel vital na realidade fiscal das empresas, uma vez que ele oferece uma solução flexível em certas situações. Por isso, o texto a seguir aborda seus principais aspectos e como ele pode dar uma visão ampla para profissionais da área fiscal.
O que é o lucro arbitrado?
O lucro arbitrado é um modelo de apuração do rendimento tributável de uma empresa que é usado, aliás, quando as formas usuais, como, por exemplo, real ou presumido, não se aplicam ou são inviáveis.
Esse método é julgado pela autoridade fiscal, que define o lucro da empresa com base em critérios específicos. Para isso, no entanto, leva em conta a falta de documentação certa ou a constatação de irregularidades.
No contexto tributário, é uma medida que as empresas adotam para garantir sua tributação correta, pois ele evita práticas indevidas de manipulação de resultados. Ao mesmo tempo, assegura a arrecadação de impostos de acordo com a realidade econômica do negócio.
Qual a diferença para o lucro real?
O lucro arbitrado é usado quando o contribuinte não fornece meios seguros para determinar o imposto calculado com base no lucro real ou presumido. A partir deste momento a receita, então, tem o direito de arbitrar o valor da renda da empresa.
Sendo assim, a maior diferença está na medida adotada pela autoridade fiscal para não ter erros na tributação, mesmo quando o pagante não passa os dados precisos.
Quando ocorre o arbitramento do lucro?
O arbitramento do lucro ocorre em casos em que o contribuinte não oferece meios seguros para definir o imposto calculado com base no Lucro Real ou Presumido. Aliás, isso pode acontecer por vários motivos, tais como:
- quando a empresa não mantém seus dados contábeis completos e em dia;
- não seguir os padrões de fisco aceitos nas finanças corporativas;
- indícios de evasão fiscal;
- recusa em prestar contas para a Receita Federal;
- incoerência entre os dados mostrados nas declarações fiscais.
Quais são os principais elementos que compõem o lucro arbitrado?
O lucro arbitrado é apurado mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta quando conhecida, bem com a natureza da atividade econômica explorada. Além disso, ele pode se compor sobre os valores (bases) que a legislação fiscal fixa de forma expressa.
Confira abaixo os principais elementos que compõem esse conceito e onde cada um deles se aplica, para, assim, definir a renda tributável da empresa.
Receitas
As receitas formam uma parte crucial no cálculo do lucro, ao passo que representam o total de recursos financeiros que a empresa obteve ao longo de certo período e que está sujeito à tributação, de acordo com a norma fiscal em vigor. Elas surgem de várias fontes, como:
- vendas de produtos ou serviços;
- juros sobre investimentos;
- ganhos de capital;
- aluguéis.
Custos e despesas
Inclui os custos que estão ligados de forma direta à produção ou ofertas de bens e serviços pela empresa. Por exemplo, gastos com matéria-prima, mão de obra direta e despesas de produção.
Além disso, envolve as despesas com capital humano e que não podem deixar de ser pagas, como os salários e benefícios de funcionários, aluguel de escritórios, compras de materiais de uso diário, entre outros.
Adições e exclusões
As adições se trata dos ajustes que a Receita Federal faz no cálculo do lucro bruto, com os elementos que não levaram em conta a princípio. Geralmente, versa sobre os ajustes fiscais necessários para estar de acordo com a legislação tributária.
As exclusões, por outro lado, referem-se a itens que se retiram do total de lucros, para, assim, evitar práticas evasivas. Alguns exemplos são:
- isenções fiscais;
- despesas que não cabem nas deduções de fisco;
- ganhos de capital ou receitas não tributáveis;
- prejuízos que não servem para abater o lucro dos tributos.
Ajustes tributários
Os ajustes tributários são ideais para alinhar o cálculo do lucro tributável da empresa com as normas que a legislação em vigor define. Eles visam garantir, de fato, que a apuração esteja segundo as regras fiscais e reflita de forma precisa a situação real da empresa.
Quais são as regras definidas para calcular o lucro arbitrado?
As regras para calcular o lucro arbitrado no Brasil, são definidas pela Receita Federal e podem passar por mudanças pontuais ao longo do tempo. Contudo, as principais normas a se aplicar são:
- ajustes fiscais, bem como adições e exclusões ao lucro bruto;
- análise de receitas, custos e despesas;
- acordo com as normas contábeis e de fisco;
- uso de métodos de estimativa.
Como evitar armadilhas comuns ao aplicá-lo?
A melhor forma de evitar erros é manter os dados contábeis à vista e organizados, pois isso garante que estejam disponíveis para uma auditoria fiscal. Do mesmo modo, fazer revisões dos processos de tempos em tempos pode ajudar a achar possíveis erros antes que se tornem problemas.
Qual é a alíquota do lucro arbitrado?
A alíquota do Imposto de Renda sobre o lucro real no Brasil é de 15% para as empresas em geral, enquanto para as instituições financeiras é de 25%.
Como calcular o IRPJ no lucro arbitrado?
A base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) pelo se dá pela receita bruta, mediante aplicação dos percentuais de presunção (i.e., 1,92%, 9,6%, 19,2%, 38,4% ou 45%).
Pode ser feito também segundo a natureza da atividade econômica que a empresa explora e, então, se somar aos valores previstos nas normas, tais como ganhos de capital e outras receitas e ganhos líquidos de aplicações financeiras (artigos 605 e 606 do RIR/2018).
Quais são as vantagens do lucro arbitrado para as empresas?
A principal vantagem do lucro arbitrado é a simplicidade, isso porque, como o cálculo fica a cargo da Receita Federal, a empresa não precisa se preocupar com a apuração de lucro real, que pode ser difícil. Outros benefícios incluem:
- evita riscos contábeis;
- maior controle sobre os arbitramentos;
- opção mais direta e menos complexa;
- pode ser menos sensível a variações no capital de giro.
Vale lembrar, no entanto, que optar por esse modelo de apuração não isenta a empresa das suas obrigações fiscais e, inclusive, pode resultar em uma tributação menos favorável em comparação com o lucro real ou presumido.